Resolução Alternativa de Litígios de Consumo
Em caso de litígio de consumo, o consumidor pode recorrer à seguinte Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo:
Nos conflitos de consumo de reduzido valor económico, atualmente até 5.000 euros, o consumidor pode optar pela arbitragem necessária ou pela mediação junto de uma entidade RAL competente, nos termos da Lei n.º 63/2019, de 16 de agosto.
A lista completa das entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo pode ser consultada no Portal do Consumidor, em www.consumidor.gov.pt.
Consumidores residentes noutros países
Os consumidores residentes noutro Estado-Membro da União Europeia, na Islândia ou na Noruega podem obter informação e apoio gratuito junto do Centro Europeu do Consumidor do seu país de residência, integrado na rede ECC-Net, para litígios de consumo transfronteiriços.
Em Portugal, podem igualmente consultar o Centro Europeu do Consumidor Portugal em (cec.consumidor.pt).
O Centro Europeu do Consumidor presta informação e assistência na resolução amigável de litígios transfronteiriços, não substituindo as entidades de Resolução Alternativa de Litígios competentes.
Os consumidores residentes fora da União Europeia podem contactar-nos através de , sem prejuízo dos meios de reclamação ou resolução de litígios que lhes sejam aplicáveis nos termos da legislação relevante.
Livro de Reclamações Eletrónico
A disponibiliza acesso ao Livro de Reclamações Eletrónico, nos termos da legislação aplicável.
Pode apresentar uma reclamação através da plataforma oficial Livro de Reclamações Eletrónico em (www.livroreclamacoes.pt).
Pode também contactar-nos previamente através de ou , caso pretenda tentar resolver a situação diretamente connosco.








